Processo 454657/04
Assunto ADMISSÃO DE PESSOAL
Protocolado em 17/11/2004 15:04
Autuado em 17/11/2004 15:04
Oficio de encaminhamento 100/04
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 2740/2013 da Primeira Câmara, de 31/07/2013



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
23/07/2013 Acórdão   2740/ 2013 Arquivamento FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
23/07/2013 Acórdão   2740/ 2013 Arquivamento FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS
Interessado NELCI DA ROSA

Juntadas
DataDescrição
16/04/2013 14:18 Ingresso como interessado
06/10/2011 17:19 AR de devolução dos Autos Físicos
26/04/2010 09:56 do Protocolo nº 205892/10, referente 45465704
19/04/2010 09:07 do aviso de recebimento do ofício nº 1390/2010-ODL-DIJUR

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DIJUR  17/03/2010 Ofício de Diligência   1390/ 2010 19/04/2010 
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
31/07/2013 693 Acórdão nº 2740/2013
19/07/2013 685 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 26/2013 de 23/07/2013
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
19/08/2013 17:04 DP  
24/07/2013 11:49 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 2162/2013 -
24/07/2013 11:49 S1C Certidão de Publicação DETC nº 2112/2013 -
09/07/2013 14:08 GCFAMG  
18/06/2013 08:38 SMPjTC Parecer nº 8391/2013 - arquivamento Pelo arquivamento, cf. DICAP.
14/06/2013 11:11 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 1357/2013 -
05/05/2011 13:13 DICAP Parecer nº 12140/2013 - ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECLASSIFICAÇÃO DAS ADMISSÕES ORA EM EXAME OPERADA EM OUTRO EXPEDIENTE. AO D. RELATOR PARA DELIBERAÇÃO.
03/09/2010 15:45 SITIO  
12/03/2010 15:39 DIJUR Ofício de Diligência nº 1390/2010 -
25/02/2010 13:13 GCAML Despacho Processual Diverso nº 526/2010 -
19/02/2010 17:09 DIJUR  
11/02/2010 15:02 DP Informação nº 227/2010 -
10/02/2010 17:01 GCAML Despacho Processual Diverso nº 396/2010 -
17/11/2004 15:03 DIJUR Informação nº 3651/2009 -
17/11/2004 15:03 DIJUR Parecer nº 14758/2009 - Admissão de Pessoal. Concurso Público. Atendimento dos requisitos legais. Diligência externa à origem.

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